Redução proporcional de jornada, salário ou suspensão temporária é prorrogada

Governo Federal prorroga os prazos para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Nessa segunda-feira (24/08/2020), o Presidente da República,
assinou o Decreto no o Decreto 10.470/2020, que determina a prorrogação do
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por mais 60 dias.

Dessa forma, considerando as disposições já contidas na Lei no
14.020/2020, que disciplina os institutos em questão e autoriza a prorrogação de
prazos por meio de Decreto do Poder Executivo, os prazos máximos para a redução
proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do
contrato de trabalho ficam em 180 (cento e oitenta) dias.

Ainda, o artigo 5o do mesmo Decreto, assegura aos empregados com
contratos de trabalho intermitente formalizados até 01/04/2020, o benefício
emergencial no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).

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